Concurso para Coord. Pedagógica de SP

29-03-2011 10:41

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE
COORDENADOR PEDAGÓGICO – CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E
INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a Secretaria Municipal
de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei 8.989,
de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de
1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.574, de 12 de maio de 2003, Lei 13.758, de 16
de janeiro de 2004, e Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e do Decreto nº 20.247, de 18
de outubro de 1984 e Decreto nº 26.469, de 20 de julho de 1988fazem saber que realizarão em
local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso de Acesso para
provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais –
Coordenador Pedagógico – QPE-15 da Carreira do Magistério Municipal, conforme autorização do
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº. 2011-0.018.028-8,
Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV e V que
constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, mais os que vagarem ou forem
criados durante o seu prazo de validade.

1.2 O código de opção, cargo, escolaridade/pré-requisitos, número de cargos vagos e a
remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

 

 

 

 

1.3 Os ocupantes dos cargos relacionados no item 1.2 ficarão sujeitos à prestação da Jornada
Básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.4 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos vagos
relacionados no item 1.2 está contida no Anexo I deste Edital.

 
2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições para inscrição:

2.1.1 Ser detentor de cargo efetivo ativo da Classe dos Docentes.

2.1.2 Ter no ato da posse, a escolaridade exigida conforme especificado no item 1.2 deste
Edital.


2.1.3 Para o professor detentor de 2 (dois) cargos de docente será permitido somente uma
1(uma) inscrição para o Concurso de Acesso.

2.2 As inscrições serão efetuadas via Internet e estão disciplinadas abaixo:

2.2.1 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br e procurar os links referentes ao Concurso de Acesso. A inscrição
poderá ser efetuada das 10 horas do dia 04/04/2011 até as 14 horas (horário de Brasília) do
dia 18/04/2011, sendo que após esta data e horário, o acesso às inscrições estará bloqueado.
2.2.1.1 Ler o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados
pela Internet.

2.2.1.2 A partir de 08/04/2011, conferir no site www.concursosfcc.com.br se os dados da inscrição
efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema
detectado o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das

10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.2.1.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas
da lei.

2.2.1.4 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se
responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.1.5 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação
da inscrição.

2.2.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via postal e fac-símile (fax) e/ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.2.1.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário
de inscrição via Internet.

2.3 Para inscrever-se o interessado deverá:

2.3.1 Declarar, sob as penas da lei, conhecer e estar de acordo com as disposições
contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei.

2.3.2 Apontar corretamente no Formulário de Inscrição via Internet o código/denominação do atual
cargo ocupado, o número do REGISTRO FUNCIONAL com 7(sete) dígitos, e o número do
VÍNCULO com 1(um) dígito.

2.3.2.1 O candidato poderá confirmar o número de seu REGISTRO FUNCIONAL e o número do
VÍNCULO constante no holerite ou junto à Unidade de Recursos Humanos/Diretoria Regional de
Educação à qual pertence.

2.3.3 Ao inscrever-se o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição o
Código de Região de Realização das Provas de sua preferência, conforme Anexo II deste Edital e
da barra de opções do Formulário de Inscrição na Internet.

2.3.3.1 O candidato que deixar de indicar o Código de Região de Realização das Provas ou
indicar código inexistente será alocado na Cidade de São Paulo, em região determinada pela
Fundação Carlos Chagas.

2.3.3.2 Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região indicada no Formulário
de Inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos colégios
selecionados.

2.3.3.3 Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com a quantidade de
candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra região para realização das
provas, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos.


2.3.3.4 Na ocorrência do disposto nos itens 2.3.3.2 e 2.3.3.3, não haverá troca do Código de
Região de Realização das Provas em hipótese nenhuma.

2.3.3.5 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, indicando mais de um Código de Região
de Realização das Provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

2.4 Não haverá, em hipótese alguma, alteração da opção de Região de Realização das Provas no
formulário de inscrição via internet, mesmo que posteriormente seja constatado erro por parte do
candidato.

2.5 O candidato que necessitar de condições especiais e/ou provas especiais para realização das
provas, deverá solicitar os benefícios do Decreto nº 23.269/87, até o término do período de
inscrição, via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de
Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP), Av.
Professor Francisco Morato, nº 1565 – Jd. Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900, ou
entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em
funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade –
próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda a sexta-
feira, das 10 às 16h, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de
identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar
que o candidato é portador de deficiência.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra
“a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova
especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua
prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra
“a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras –
Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.5.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação Carlos Chagas não se
responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX ou Carta Registrada (AR).

2.5.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas
provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo,
ainda, utilizar-se de soroban.

2.5.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada
serão oferecidas provas nesse sistema.

2.5.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.
Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

2.5.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial
por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

2.5.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

2.5.4.2 Jaws (Leitor de Tela);


2.5.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).

2.6 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados no item 2.5 e seus subitens não terão a prova e/ou condições especiais
atendidas, seja qual for o motivo alegado.

2.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo
em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a
seguir, para adoção das providências necessárias.

2.7.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura
do Município de São Paulo – PMSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900).

2.7.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.7.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.7.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

2.7.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade com a candidata.

2.8 O DERH/SEMPLA fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, a relação
dos candidatos que pleitearam suas inscrições com o número do REGISTRO FUNCIONAL – RF
e o número do VÍNCULO, apontado no momento da inscrição, correspondente ao cargo pelo
qual se inscreveu e do qual se desvinculará no caso de nomeação e posse, especificando as
inscrições deferidas e as indeferidas.

2.8.1 Será indeferida liminarmente a inscrição no Concurso de Acesso do candidato que, no ano
imediatamente anterior ao da inscrição, tiver incorrido em uma das hipóteses previstas no artigo
10 da Lei 14.660/2007.

2.9 Na hipótese de o candidato optar por fazer inscrição no Concurso de Acesso objeto
deste Edital será permitida a inscrição em único Cargo/Disciplina no Concurso Público de
Ingresso para a Classe dos Docentes, cujo Edital encontra-se publicado nesta data.

2.10 O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos
serviços públicos com acesso a Internet.

2.10.1 Os endereços dos Telecentros estão relacionados no site (www.telecentros.sp.gov.br).

2.11 Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, o candidato travesti
ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o
preenchimento e assinatura de requerimento próprio.

2.11.1 O requerimento indicado no item 2.11 (Anexo III) estará disponível no site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) para impressão e deverá ser encaminhado pelo
candidato até 18/04/2011, via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas
(Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Nome Social/Prefeitura do Município de São
Paulo - PMSP) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP - CEP
05513-900) ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos
Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 –
Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 10 às 16h.

2.12.2 Em obediência ao § 3º do Decreto nº 51.180 quando da publicação no Diário Oficial da
Cidade - DOC será considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.


 3. DO CONCURSO

3.1 O concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos, Prova Dissertativa e Avaliação de Títulos.

3.2 A Prova de Conhecimentos Gerais, eliminatória e classificatória, e será composta de 20 (vinte)
questões objetivas.

3.3 A Prova de Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, e será composta de 30
(trinta) questões objetivas.

3.4 Do concurso também constará de Prova Dissertativa composta por 3 (três) questões
dissertativas.

3.5 As Provas Objetivas compostas por questões de múltipla escolha versarão sobre os
conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias descritos no Anexo IV.

3.6 A Prova Dissertativa versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias
descritos no Anexo IV.

3.6.1 A Prova Discursiva constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar e na sua avaliação
serão considerados: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a
adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica.

3.7 A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, está definida no Capítulo 6.

 
4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

4.1 As provas para o Cargo de Coordenador Pedagógico serão realizadas em São Paulo –
Capital, com data prevista para 26/06/2011, em um domingo.

4.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas,
serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas publicado no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e de Cartões Informativos que serão encaminhados
via e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico informado no Formulário de
Inscrição esteja completo e correto.

4.1.1.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se
responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor
de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre
consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.1.1.2 A comunicação feita por intermédio do endereço eletrônico é meramente informativa. O
candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC a publicação do
Edital de Convocação para Provas.

4.1.2 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a
aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização
das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da
Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16
horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4.1.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, no local e horários
constantes do Edital de Convocação, do Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, nome, número do
documento de identidade, número do CPF, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser
corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

4.2.1 Caso a Região de Realização das Provas efetuada pelo candidato no ato da inscrição não
esteja corretamente indicada no Cartão Informativo, no Edital de Convocação para Provas e no


site da Fundação Carlos Chagas, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência da data da realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388,
de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas.

4.2.1.1 As correções indicadas no item anterior somente serão processadas na hipótese de o
dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet ter sido transcrito para o
Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas, erroneamente.

4.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/ funcionais nos termos dos
itens 4.2 e 4.2.1 arcará com todas as consequências advindas de sua omissão, inclusive com a
não pontuação do tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e dos títulos
por meio do Sistema

EOL/SME, conforme discriminado no Capítulo 6.
4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o
identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar; a
Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como
por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CREF etc.; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), expedida na forma da Lei nº
9.503/97.

4.4.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30
(trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.5 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso, o que é de interesse público, em
especial, dos próprios candidatos, assim como visando a autenticidade do correspondente
processo de seleção, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas a autenticação
digital das respectivas Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não
autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

4.5.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa
atender o disposto no Capítulo 10, item 10.4, deste Edital.

4.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar
desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento do candidato em qualquer etapa do concurso caracterizará a desistência do
mesmo e resultará em sua eliminação do concurso.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima
de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis
preto nº 2, borracha e documento de identidade.

4.8 O preenchimento da Folha de Resposta, que será o único documento válido para a correção
das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.


4.8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato.

4.8.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta preta de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se
necessário.

4.8.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.

4.9 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de
Questões personalizados.

4.10 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações.

4.11 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no
Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de
identidade.

4.12 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização
das provas, a Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível,
com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de
outras pessoas.

4.12.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, a Fundação Carlos Chagas designará um
fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

4.12.2 Somente quando devidamente autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o candidato
deverá ditar todo o seu texto da Prova Dissertativa ao fiscal, especificando oralmente, ou seja,
soletrando a grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.

4.13 Motivará a eliminação do candidato do Concurso de Acesso, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a
outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções
constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa
envolvida na aplicação das provas.

4.14 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.15 Poderá ser excluído do Concurso de Acesso o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das
provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros
materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;


m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.15.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l”
e “m” deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 4.16.1 deste Capítulo.

4.16 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés,
chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m”
do item 4.15 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco
plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

4.16.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

4.16.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de
sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos
no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem
por danos neles causados.

4.17 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do
candidato do local de realização das provas.

4.18 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos
Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição emitido através do site da Fundação Carlos Chagas.

4.18.1 A inclusão de que trata o item 4.18 será realizada de forma condicional e analisada pela
Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inscrição.

4.18.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.18, a mesma será
automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.19 Quando após a prova for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,
ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do concurso.

4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.21 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação
Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso de Acesso. O
candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após

a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação
do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

 
5. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

5.1 As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo
a elas submetido.

5.1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo.

5.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50
(cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).


5.4 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do
candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua
classificação. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso,
calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do
grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se
o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

 

 


5.5 Será considerado aprovado nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50
(cinquenta) em cada uma das Provas e somatório com nota maior ou igual a 100 (cem).

5.6 Somente será corrigida a Prova Dissertativa do candidato aprovado nas Provas Objetivas na
forma do item 5.5.

5.6.1 A Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) utilizando-se critérios
de avaliação de escore bruto.

5.6.2 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na
Prova Dissertativa, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou
depois daquela implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008,
em decorrência do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que
estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

5.6.3. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
5.7 Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50 (cinquenta).

6. DOS TÍTULOS

6.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na forma
prevista no item 5.7 do Capítulo 5 deste Edital.


6.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, limitados ao valor máximo de
11,0 (onze) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item “A” e de 7,0 (sete)
pontos para o item “B”, sendo desconsiderados os demais.

 

 

 

 

6.2.1 Os títulos a que se referem ao item “A” serão computados através do Sistema Informatizado
Escola On Line – EOL, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor encaminhar para a
Comissão de Cursos e Títulos – CCT.

6.3 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados
quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por
Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.4 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma
devidamente registrado pelo órgão competente, bem como qualquer curso/documento que
preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia
reprográfica autenticada.

6.6 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

6.7 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da
Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, será feita pela Secretaria Municipal de Educação -
SME em conjunto com o DERH/SEMPLA, com base nos dados constantes nos sistemas
informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente o número de
seu REGISTRO FUNCIONAL – RF, com 7(sete) dígitos, e o número do VÍNCULO, com 1(um)
dígito, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo
de serviço a ser objeto de pontuação.

6.8 Não poderão ser, em hipótese alguma, objeto de pontuação:

6.8.1 pré-requisito;

6.8.2 tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;

6.8.3 os períodos concomitantes.

6.9 Para efeito do cômputo do tempo referido no item “B”, a data limite a ser considerada é
31/12/2010.

6.10 Os títulos especificados nos itens “A” e “B” NÃO devem ser entregues e/ou
encaminhados a Fundação Carlos Chagas, uma vez que serão computados pela Secretaria
Municipal de Educação em conjunto com o DRH/SEMPLA.


6.10.1 Na ocorrência do disposto no item anterior os títulos não serão analisados.


7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do candidato aprovado será igual à soma das notas das Provas Objetivas e da
Prova Dissertativa, acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

7.2 Os candidatos aprovados serão classifica dos por ordem decrescente da nota final.

7.3 Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do
artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse
fim, a data de realização da Prova Dissertativa, terá preferência, para fins de desempate, para
todos os cargos, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) contar mais tempo na carreira;

d) contar mais tempo de serviço para fins de aposentadoria;

e) tiver maior idade.

7.3.1 O desempate será efetuado pela Fundação Carlos Chagas.

 

8. DAS PUBLICAÇÕES

8.1 O Departamento de Recursos Humanos - DERH/SEMPLA fará publicar no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação das provas;

c) divulgação dos gabaritos;

d) à vista da Prova Dissertativa;

e) lista de candidatos aprovados nas provas;

f) convocação para encaminhamento dos títulos;

g) pontuação dos títulos e classificação prévia;

h) resultado dos recursos;

i) comunicados que se fizerem necessários;

j) classificação definitiva.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia
seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização
das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

b) da realização das provas, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua
realização;

c) dos gabaritos e das notas das provas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao
da data das respectivas publicações;

d) da vista da prova dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data
da respectiva divulgação no site da Fundação Carlos Chagas;

e) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a
contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

9.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da
Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão
Bueno, 868 - Liberdade - próximo à Estação do Metrô São Joaquim - São Paulo - SP, em dias
úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, nos dias a serem oportunamente divulgados


no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

9.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em 2 (duas) vias (original
e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme
modelo a seguir:

 

 

 

9.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, facsímile (fax), telex, Internet,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as
circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.4 Será concedida a vista da prova dissertativa a todos os candidatos habilitados na prova
objetiva, em período a ser informado em Edital específico.

9.4.1 A vista da prova dissertativa será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

9.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

9.6 No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 9.5 poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para aprovação.

9.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo
instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do
candidato.

9.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático e ficarão
disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

9.9 A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10 Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;


b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

 

10. DA POSSE

10.1 Sem prejuízo do disposto no artigo 11 da Lei 8.989/79, deverão ser observadas para a posse
as seguintes condições:

10.1.1 Ser detentor de cargo efetivo ativo da Classe dos Docentes do Magistério Municipal,
indicado no ato da inscrição;

10.1.2 Comprovar a exigência do pré-requisito previsto no item 1.2, para cada cargo a ser
ocupado, através do Diploma original registrado acompanhado de Histórico Escolar.

10.1.2.1 Por ocasião da formalização da posse e verificação dos documentos comprobatórios do
requisito a que se refere o item 1.2 do Capítulo 1, serão observados os Comunicados números

1.342 e 1.343/2009 publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC de 3/7/2009 c/c a
Determinação publicada na mesma data no Oficio nº 163/2009.

10.1.2.2 Não serão aceitos os cursos de Licenciatura em Pedagogia obtidos no Programa
Especial de Formação Pedagógica – PEC, por se tratar de formação exclusiva para docência.

10.1.3 Comprovar a experiência prevista no item 1.2, mediante atestado expedido nos termos do
Anexo V.

10.1.4 Os documentos relacionados no item 10.1.2 e 10.1.3 deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato
da posse.

10.2 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor – DESS
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA.

10.3 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII
do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional
nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na
conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma
Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

10.4 A Secretaria Municipal de Educação - SME, no momento oportuno, afixará uma foto 3X4 do
candidato no cartão de autenticação digital – CAD e na sequência colherá sua assinatura e
procederá à autenticação digital no cartão.

10.5 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização
do ato da posse.

 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação
tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas
legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas
as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão
realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou igual a cinco.

11.4 Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a homologação dos
resultados deste Concurso.


11.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da
homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da
Administração.

11.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à nomeação. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP reserva-se o direito de
proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e às nomeações, em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade

orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

11.7 Os candidatos aprovados constantes das listas de classificação definitiva serão convocados
para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de
classificação no referido Concurso, nos termos da Lei 12.396/97 e da Lei nº 14.660/2007, ficando
a ordem de classificação para a escolha de vagas vinculada aos critérios estabelecidos em
regulamento pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

11.7.1 A posse dos candidatos aprovados no Concurso de Acesso implica automaticamente a
vacância dos cargos pelos quais se inscreveram no Concurso.
11.7.2 No ato da posse o candidato que não mais ocupar o cargo utilizado para inscrição no
concurso, estará impedido de tomar posse. Neste caso o título de nomeação será tornado sem
efeito e sua inscrição no concurso será cancelada.

11.8 O ato de nomeação ficará condicionado à prévia escolha de local de exercício, sendo que a
convocação para a referida escolha, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo -
DOC, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no respectivo concurso.

11.8.1 A Secretaria Municipal de Educação - SME enviará correspondência sobre a convocação
da escolha de vaga, sendo no entanto a referida comunicação meramente informativa, ficando sob
inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no
Diário Oficial - DOC.

11.8.2 O candidato convocado que não comparecer para a escolha a que se refere este item,
no(s) período(s), local(is) e horário(s) conforme estabelecido pelo Edital de Convocação, não será
nomeado.

11.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde o momento da inscrição até a
publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas, e após esta data e
durante o prazo de validade do Concurso desde que aprovado, junto à CONAE – 2, para
atendimento ao disposto nas Leis Municipais nº 11.606/94, nº 12.396/97 e Lei nº 14.660/2007, não
lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de São Paulo -
PMSP. informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da consequente nomeação, por falta
da citada atualização.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.11 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua
eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais
publicações referentes a este Concurso através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Planejamento,
Orçamento e Gestão e de Educação, através de seus órgãos competentes, ouvida sempre a
Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

 

 


 

ANEXO I – SÍNTESE DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO

Do Coordenador Pedagógico:

I. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade
Educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em
funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes
educacionais do município;

II. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação Pedagógica indicando metas, estratégias de
formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de
reuniões com a Equipe Docente para Gestão Pedagógica da Unidade Educacional;

III. Coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a
consonância com as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos
alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho
da Coordenação Pedagógica;

V. Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades
escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem
encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço;

VI. Planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a promoção da integração
dos profissionais que compõem a Equipe Técnica da Unidade Educacional;

VII. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades
pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional, bem como na organização e remanejamento
de educandos em turmas e grupos;

VIII. Acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas
diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo
pedagógico;

IX. Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem,
expressos nas avaliações internas e externas da Unidade Educacional garantindo a
implementação de ações voltadas para sua superação;

X. Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos
responsáveis dos alunos;

XI. Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a
implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos;

XII. Desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas
pedagógicas em busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos;

XIII. Possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos
disponíveis, garantindo a instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos
mesmos;

XIV. Participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a Unidade
Educacional à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais;

XV. Promover a implementação dos Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação
por meio da formação dos professores da Unidade Educacional, bem como do acompanhamento
da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.);

XVI. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos
financeiros, materiais e humanos da Unidade Educacional;

XVII. Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do
discente, da instituição educativa e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade
dos envolvidos;


XVIII. Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com Necessidades
Educacionais Especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores
critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até 31/12/2010.

 
TEMÁRIO

1. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem


1.1 A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e
da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos;
educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da UE como
promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos
para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de
aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

1.2 A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento
profissional voltado para a qualificação da ação docente;

1.3 O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de
análise, acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica: os avanços da
aprendizagem dos alunos, inclusive os que apresentam necessidades educacionais especiais, e o
desenvolvimento da UE enquanto comunidade de aprendizagem;

1.4 A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação;

1.5 O cotidiano escolar para a educação de hoje: a construção de valores de uma vida cidadã que
possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e
responsáveis.

 
2. Currículos e Programas

2.1 Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas,
sociais e culturais;

2.2 O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de
conhecimento;

2.3 Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;

2.4 Organização dos conteúdos de aprendizagem;

2.5 A Escola, o Currículo e a Diversidade;

2.6 Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

 
3. Educação e Sociedade

3.1 Sociedade, Educação e Culturas;

3.2 Cidadania no mundo globalizado.

 
BIBLIOGRAFIA GERAL

1. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade.
Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica. In: BRASIL. Ministério da
Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, 2007. p. 105 -108.

________. Inclusão escolar de alunos cegos e baixa visão. In________. Atendimento educacional
especializado: deficiência visual. Brasília, 2007. p. 13 -27.

CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre
gênero e cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al. (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da
Educação; UNESCO, 2009. p. 307 - 339.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de
orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo, 2007. Disponível em:
www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped


________. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e
adultos EJA. São Paulo, 2008. Disponível em:
www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação étnico-racial.
São Paulo, 2008. p. 106 -131. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem - LIBRAS. São
Paulo, 2008. p. 14 - 17. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Orientações didáticas: alfabetização e letramento - EJA e MOVA. São Paulo, 2008.
Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora
no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo, 2006. Disponível em:
www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades
educacionais especiais. São Paulo, 2007. p. 28 - 33; p. 50 - 56. Disponível em:
www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

________. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual -
RAADI. São Paulo, 2008. p.10 - 34. Disponível em:
www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Toda força ao primeiro ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São
Paulo, 2007. p. 12 - 29. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

 
2. Legislação

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos
5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos
53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o
objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº
9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração
de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos
de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas
Indígenas.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.


Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Resolução CNE/CEB nº 05/09 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Ed. Infantil

Resolução CNE/CEB nº 03/10 – Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e
Adultos

Resolução CNE/CEB nº 04/10 – Define Diretrizes Gerais para Educação Básica