FUPREM - BOLETIM INFORMATIVO

15-08-2011 11:52

 

FUPREM

 FUNDO de PREVIDENCIA MUNICIPAL SÃO BERNARDO do CAMPO

BOLETIM INFORMATIVO

 

Ø    Nossa Surpresa – Criação do SBCPrev:

 

A criação de uma Entidade com personalidade jurídica própria para a gestão da previdência dos servidores municipais sempre foi uma reivindicação dos segurados, bem como historicamente defendida pelos representantes do FUPREM e pautado em indicações do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Na segunda quinzena de julho por meio de matérias veiculadas nos Jornais: Noticias do Município, Diário do Grande ABC e Jornal do Servidor, e ainda, surpreendentemente por meio de serviços de telemensagem aos servidores, a Administração Municipal divulgou a “Criação do SBCPrev”, ou seja, uma Autarquia que propõe um novo modelo de gestão de nossa previdência. Causa-nos estranheza, contudo, a forma como o processo de criação desta Autarquia foi conduzida pela Administração Municipal, com a exclusão dos representantes do FUPREM, bem como do Sindicato e outros órgãos representativos dos servidores da elaboração do Projeto de Lei, o qual foi encaminhado à Câmara para apreciação e aprovação em regime de urgência.

 

O projeto apresentado necessita de estudos mais aprofundados, acerca das contundentes mudanças que propõe efetuar e, portanto, não pode ser considerado concluído para aprovação sem a efetiva participação das outras partes interessadas no processo.

Oportuno, ainda, frisar-se que os representantes do FUPREM vêm, ao longo dos anos, se capacitando e especializando na Gestão Previdenciária, servindo, inclusive de referência a diversos outros Regimes Próprios de Previdência do País.

 

Nesse contexto, reafirmamos nossa convicção de que o Projeto apresentado, seja objeto de amadurecimento e ajustes, adequando sua proposta por meio de uma participação democrática nas reivindicações da construção de um novo modelo de gestão previdenciária, com a efetiva participação dos servidores, que são em última instância os maiores interessados no sistema previdenciário do município.

 

 

 

 

 

 

Comparando Principais Alterações Propostas no Projeto de Lei.

Legislação do “FUPREM”

Projeto de Lei

“SBCPrev”

Considerações

Relevantes

Representatividade do Servidor nos Conselhos

(Poder de Fiscalização)

O Conselho Gestor formado por 04 servidores eleitos e 03 indicados pela administração e o Conselho Fiscal formado por 03 servidores eleitos, com os seus respectivos suplentes, devendo estes Conselheiros serem servidores efetivos ativos ou inativos, com no mínimo 5 anos de vinculo ao FUPREM. (todos os Conselheiros exercem suas funções sem remuneração)

A escolha da Presidência do Conselho Gestor é definida entre os servidores eleitos por meio de votação direta e aberta dentro do Conselho. A Presidência do Conselho Fiscal cabe ao servidor que obtiver mais votos na eleição.

O Conselho Administrativo será composto por 06 membros, sendo 03 servidores eleitos e 03 membros indicados pelo Prefeito sem obrigatoriedade de terem vinculo com o Sistema Previdenciário e o Conselho Fiscal serão 02 eleitos e 02 indicados nas mesmas condições do Conselho Administrativo. A Presidência dos Conselhos se darão por meio de eleição entre os Conselheiros eleitos e indicados, sendo que, em caso de empate, caberá ao Prefeito promover a escolha dos Presidentes.

Perda de representatividade por parte dos servidores na gestão, pois além de se reduzir o numero de representantes eleitos, a paridade imposta entre os conselheiros indicados pela Administração (três) e eleitos pelo servidor (três) demonstra uma situação tendenciosa de imparcialidade nas deliberações a serem adotadas, pois sempre a Administração manterá a sua vontade nas votações. De fato os Conselhos Administrativo e Fiscal não terão poder de decisão e representatividade do servidor.

A falta de obrigatoriedade de vinculo efetivo dos membros indicados pela Administração para o Conselho poderá comprometer os reais interesses da gestão previdenciária, que poderá ser administrada por pessoa que não participa e contribui como segurado e especialmente não usufruirá de seus benefícios.

Estrutura Administrativa e de Gestão

Estrutura administrativa totalmente vinculada e dependente à Administração Direta, sendo os Conselheiros eleitos e indicados autorizados a realizar suas atribuições e gestões apenas 01 (um) dia por semana. Auxilio de empresa de auditoria contábil, financeira e atuarial na execução dos trabalhos do FUPREM.

Cria-se a Diretoria Executiva composta por 01 Superintendente e 03 Diretores com salários que variam de R$ 12,9 à R$ 8,3 mil reais, sendo estes nomeados diretamente pela Administração, sem ter a necessidade de serem servidores efetivos e vinculados à previdência do Município. Cria-se ainda, 07 cargos de Funções Gratificadas de R$ 4,2 mil, também de livre indicação da Administração e mais 26 cargos técnicos concursados. Possibilita ainda, a contratação de empresas especializadas nas áreas de informática, financeira, contábil, atuarial, etc.,

A criação de uma Autarquia com personalidade jurídica própria irá propiciar maior independência e otimização no atendimento dos segurados. Contudo a criação de diversos Cargos e Funções Gratificadas de livre nomeação e indicação do Prefeito, com altos salários, em detrimento ao preenchimento destes cargos por meio de concurso público, demonstra um loteamento da Autarquia. Outro fato, é que para o preenchimento dos cargos nomeados não se precisará ter vinculo efetivo, podendo qualquer pessoa externa ao serviço publico de São Bernardo, ocupar cargos na Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica da Autarquia.

Custo de Manutenção

Atualmente as despesas anuais para a manutenção administrativa e física do FUPREM, levando-se em conta as despesas diretas e os contratos, não ultrapassam o limite de R$ 400 mil reais.

A perspectiva dos custos anuais com a criação e manutenção da Autarquia na forma como está proposta, com a criação de diversos cargos nomeados e funções gratificadas, mais a possibilidade de realização de diversos contratos, poderá chegar a 2% da base de proventos do ano anterior, ou seja, podemos ter um custo anual com o novo modelo de previdência de até R$ 5 milhões de reais.

Aumento substancial das despesas, podendo chegar a mais de 12 vezes a despesa atual do FUPREM, em regra este alto custo, deve-se ao grande numero de cargos que estão sendo criados.

No Projeto de Lei não consta de forma clara quem será o responsável por fazer frente a esta despesa, podendo deste modo, os recursos existentes no caixa hoje do FUPREM serem utilizados para suportar estas despesas, propiciando assim uma descapitalização dos recursos atuais.

Gestão dos Investimentos

Existência de Comitê de Investimento Misto, composto por 07 membros, representantes do Conselho Gestor e Fiscal e indicados pela Administração, que subsidiados por Empresa de Consultoria e de acordo com a Política de Investimento aprovada anualmente, promovem a análise e gestões visando o encaminhamento de sugestão de melhoramento da carteira de investimentos do Fundo, para deliberação em reunião ordinária do Conselho Gestor do FUPREM, que registra as operações em processo próprio para ser encaminhado bimestralmente ao Ministério da Previdência Social.

A Diretoria Executiva (Superintendente e Diretor Financeiro) será responsável pela gestão de investimentos, podendo contratar um administrador de recursos para fazer esta gestão, ou seja, confiar a Empresas Terceirizadas esta gestão dos recursos dos servidores, cabendo apenas aos Conselheiros eleitos acompanhar estas operações. Lembrando aqui, que na composição dos Conselhos, os servidores eleitos serão sempre minoria em relação dos membros indicados, nas decisões.

A possibilidade de pessoas e empresas sem o devido vinculo funcional poderem administrar os recursos do segurado, cumulado a falta de representatividade do servidor na fiscalização eficaz dessas gestões, poderão a beneficiar interesses que não sejam só os dos segurados do sistema previdenciário.

Entendemos que dever-se-ia propiciar a capacitação e qualificação de servidores, como atualmente vem sendo realizado, para o acompanhamento dessas gestões, bem como representatividade efetiva nas deliberações de investimentos, que sempre deverão estar subsidiadas por consultores do mercado financeiro, assim poderemos continuar com o compromisso de crescimento sustentável do sistema. 

Parcelamento de Dívida (Imóveis)

Atualmente a Prefeitura tem um parcelamento de dívida com o FUPREM de aproximadamente R$ 70 milhões de reais, que foi pactuado em 180 vezes, restando ainda 90 parcelas mensais que são corrigidas pelo INPC mais juros anuais.

A Prefeitura propõe a transferência (retorno) dos imóveis pertencentes ao FUPREM ao patrimônio dela. Para tanto os valores das contribuições referente às transferências destes imóveis ao FUPREM, mais os alugueis que se encontram em atraso, poderão ser parcelados em 240 parcelas, corrigidas pela TR mais juros anuais.

Primeiramente estaremos promovendo um alongamento de 20 anos deste parcelamento, sendo que o índice de correção das parcelas será a TR que é de aproximadamente 3% ao ano, frente a meta atuarial que esta estabelecida em INPC e que para este ano deve ficar em aproximadamente 6,5% , ou seja, os recursos dos segurados estarão perdendo seu valor de face  anualmente frente a inflação existente, mostrando assim um cenário já deficitário no inicio da Autarquia.

Compensação Previdenciária

As compensações de valores entre o INSS e o FUPREM devem ser realizadas diretamente pela municipalidade,  sendo que o FUPREM necessita de apoio administrativo do Departamento de Gestão de Pessoal para o encaminhamento dos processos de compensação ao INSS, ou ainda, contratar empresa especializada para esta finalidade.

A nova Autarquia terá condições administrativas próprias (pessoal) para a execução dos procedimentos necessários à compensação dos valores entre INSS e SBCPrev. Podendo agilizar os encaminhamento e homologações de modo que possamos receber consideráveis valores que encontram-se em atraso junto ao INSS

Desde de Junho/2008 o FUPREM vem solicitando junto a Administração urgência nas gestões que visam a continuidade das compensações, pois desde esta data, não se realizou novas homologações de processos junto ao INSS, fato este que não possibilita o ingresso de recursos aos cofres do FUPREM. Estima-se uma importância de aproximadamente R$ 70 milhões de reais referente ao estoque de valores ainda não repassados ao FUPREM. Ocorre que não consta no Projeto de Lei, qual a destinação que se dará a estes valores quando ingressarem, pois deveriam ser capitalizados como patrimônio do FUPREM, haja vista que ao longo desses anos, o Fundo vem suportando os proventos dos servidores vinculados a esses processos não homologados.

Cobertura do Déficit Financeiro

Atualmente o déficit atuarial é coberto por uma alíquota de cobertura do passivo atuarial de 41% sobre as folhas de servidores ativos, tendo uma tendência de queda a partir de 2015, em virtude da capitalização do FUPREM

A alíquota de cobertura do déficit atuarial passará a ser de 0,5% de imediato, passando à 1% em 2013, 1,5% em 2015, 2% em 2017, 5% em 2018 e finalmente 8% em 2021.

Além destas alíquotas de cobertura do passivo a municipalidade ficará responsável mensalmente pelo déficit existente entre os valores arrecadados de contribuições face aos valores necessários ao pagamento da folha de proventos, que será de aproximadamente R$ 8 milhões ao mês.

Claramente constatamos um alongamento na quitação da divida da prefeitura para com o sistema de previdência do município, pois no modelo atual o FUPREM tem um superávit financeiro mensal de aproximadamente R$ 2,5 milhões de reais, passando com este novo modelo a ter um superávit não superior à R$ 1 milhão de reais, deixando assim, para governos futuros a conta deste modelo.